Resolução 643

RESOLUÇÃO No 643/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_.

___

Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Educação Infantil.

Considerando o contido no processo no 2.511/99;

considerando que o projeto atende ao disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP, 518/96-CAD e 296/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Educação Infantil, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

    • número mínimo de vagas: 25;
    • número de mensalidades: 18;
    • valor da 1a mensalidade: R$ 100,00 (cem reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)